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Programas, Avaliações, Laudos e Treinamentos ... 

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PGR (Programa de Gerenciamentos de Riscos) NR-01

PCMSO  (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) NR-7

PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos) NR-1

PCMAT (Programa  Cond e Meio Ambiente Trab. na Indústria da Construção) 

PCA (Programa de Conservação Auditiva)

PPR ( Programa de Proteção Respiratória)

​LTI (Laudo de Insalubridade) NR-15

LTP (Laudo de Periculosidade) NR-16

AET (Análise Ergonômica do Trabalho) NR-17

LET (Laudo Ergonômico do Trabalho) NR-17

LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)

APR (Análise Preliminares de Riscos)

CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) NR-5

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) - IN-99

Obrigado! Mensagem enviada.

Aceitamos todos os cartões

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Consultoria em Licenciamento e Regularização Ambiental, laudos c/ emissão ART-CREA
EIA e RIMA (Estudo e Relatório de Impactos Ambientais)
EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança)
RAS (Relatório Ambiental Simplificado)
PBA (Projeto Básico Ambiental)
PGR (Plano de Gerenciamento de Resíduos)
PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil)
RCA (Relatório de Controle Ambiental)
LRA (Laudo de Ruído Ambiental) NBR-10151

Avaliação de Ruído (Dosimetria)

Ruído Ocupacional (NR-15 e NHO-01)

Ruído Conforto Acústico (NR-17 e NBR-10.152)
Ruído Ambiental (CONAMA 01/90 e NBR-10.151)

Avaliações de Poeiras Respiráveis e Poeiras Totais

Avaliações de Gases (NR-15 e NHO-01)

Avaliações de Vapores orgânicos (NR-15 e NHO-01)

Avaliação de Calor (Estresse Térmico)

Avaliações de Vibrações Mãos e Braços (ISSO-5349)  

Avaliações de Vibrações Corpo Inteiro (ISSO-2631)  

Temperatura Efetiva (NR-17)
Velocidade do Ar (NR-17)
Umidade Relativa (NR-17)

Avaliações Pontuais: Ruído, Iluminância, Umidade Relativa, etc

​Sinalização de Segurança do Trabalho 

Mapa de Risco

Rota de Fuga

Plano de Contingencia

PAE (Plano de Emergência e Plano de Evacuação)

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Treinamentos (Prático e Teórico)

NR05 (Curso de CIPA) e Designado de CIPA,

NR06 (EPI Equipamento de Proteção Individual),

NR10 (Eletricidade)

NR10-SEP (Sistemas Elétricos de Potencia)

NR11 (Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais),

NR12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamento),

NR17 (Trabalho dos Operadores de Check-out),

NR18 (Treinamento Pré-Admissional PCMAT),

NR20 (Trein. trabalhadores expostos a líquidos inflamáveis e combustíveis)

NR23 (Proteção contra Incêndio - Brigada de Incêndio), Brigada de Incêndio, 

NR33 (Trabalhos em Espaços Confinados),

NR34 (Trein. condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria Naval)

NR35 (Trabalho em Altura), etc

​SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho),

Extintores Treinamento uso, manuseio de extintores e Dimensionamento,

Segurança do Trabalho,

Legislação do Trabalho,

Primeiro Socorros,

Combate a Incêndio,

Montagens e desmontagens e uso de Andaimes,

Politica de álcool e Drogas,

Politica de SMS e DDS, etc.

Realizamos treinamentos in company ou nas nossas unidades: (Centro do Rio ou São Gonçalo)

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​Saiba mais sobre os nossos serviços abaixo:

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PGR (Programa de Gerenciamentos de Riscos) NR-01
Controle de PCMSO - ASO e exames ocupacionais e toxicológicos;
Gestão do riscos ocupacionais;
Controle de Equipamentos de Proteção (EPI e EPC) com biometria;
Controle de absenteísmo;
Controle de ocorrências/CAT;
PPP´s com informações consistentes com os eventos de SST do eSocial;
Controle de funcionários com insalubridade e periculosidade;
Controle de Treinamentos;
Gerenciamento por meio de indicadores de gestão de SST;
E-mails alertas para eventos definidos;
XML´s para os eventos de SST obrigatórios;
Mensageria.

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PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) NR-7

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é regulamentado pela NR7, e estabelece o controle de saúde físico e mental do trabalhador, a partir da avaliação de suas atividades. Para que seja possível um eficiente controle médico, a legislação obriga o empregador a realizar os exames médicos admissionais, de mudança de função, de retorno ao trabalho e exames médicos periódicos.

OBJETIVO: Monitorar exames laboratoriais e identificar precocemente qualquer problema que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.   MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA NORMA: De R$ 1.196,74 a R$ 6.682,24 por funcionário

 

PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) NR-18
É obrigatório a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e as exigências contidas na NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) através da antecipação dos riscos inerentes à atividade da construção civil. 
Essa norma tem como objetivo garantir, através de  ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço e estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção. 

MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA NORMA: De R$ 1.196,74 a R$ 6.682,24 por funcionário

 

A elaboração do PCMAT é realizada em 5 etapas:
1. Análise de projetos.  -   É a verificação dos projetos que serão utilizados para a construção, com o intuito de conhecer quais serão os métodos construtivos, instalações e equipamentos que farão parte da execução da obra. 
2. Vistoria do local.  - A vistoria no local da futura construção serve para complementar a análise de projetos. Esta visita fornecerá informações sobre as condições de trabalho que efetivamente serão encontradas na execução da obra. Por exemplo: verificar o quanto e em que local haverá escavação, se há demolições a serem feitas, quais as condições de acesso do empreendimento, quais as características do terreno, etc.
3. Reconhecimento e avaliação dos riscos.  -  Nesta etapa é feito o diagnóstico das condições de trabalho encontradas no local da obra. Surge, então, a avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos, para melhor adoção das medidas de controle.
4. Elaboração do documento base.  -  É a elaboração do PCMAT propriamente dito. É o momento onde todo o levantamento anterior é descrito e são especificadas as fases do processo de produção. Na etapa do desenvolvimento do programa têm de ser demonstradas quais serão as técnicas e instalações para a eliminação e controle dos riscos. 
5. Implantação do programa.  -  É a transformação de todo o material escrito e detalhado no programa para as situações de campo. 

 

PCA (Programa de Conservação Auditiva):

é um conjunto de medidas coordenadas que previnem a instalação ou evolução das perdas auditivas ocupacionais, é um processo contínuo e dinâmico de implantação de rotinas nas empresas. Onde existir o risco para a audição do trabalhador há necessidade de implantação do PCA. 
É um programa previsto na NR - 9 buscando “a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venha a existir no ambiente do trabalho”. O instrumento de gestão transparente e participativa que pressupõe ações a serem desenvolvidas no âmbito da empresa sob a responsabilidade do empregador. 
A conservação auditiva nas empresas valoriza o trabalhador, promove a elevação da autoestima do funcionário, fazendo com que ele trabalhe mais satisfeito e sentindo-se seguro no âmbito ocupacional. O ruído associado a agentes químicos, radiações ionizantes, frio/calor/vibração, acidentes com traumatismo cranioencefalico, barotraumas e alérgenos, são agentes ocupacionais que provocam perdas auditivas. 

 

PPR - Programa de Proteção Respiratória

Programa de Proteção Respiratória (PPR), conforme Instrução Normativa da Portaria 3214/78 do MTE. 

O programa de proteção respiratória serve para que o empresário tenha certeza de que o seu funcionário está saudável hoje e que continuará no futuro também. 

É obrigatório para as empresas em que temos trabalhadores em ambientes com material em suspensão (aerodispersóides) e considerados prejudiciais à saúde.

Objetivos: Manter o controle para o correto uso de protetores das vias aéreas (respiratórias), e dos funcionários envolvidos em ambientes contendo elementos em suspensão (aerodispersóides, névoas, fumos, radionuclídeos, neblina, fumaça, vapores, gases) que provoquem danos às vias aéreas (pulmão, traquéia, fossas nasais, faringe). 

Utilizam-se protetores quando ocorrem emergências, quando medidas de controle coletivo não são viáveis, ou enquanto não estão sendo implantadas ou estão em fase de implantação. 

 

QSMS (Qualidade, Segurança, Meio Ambiente e Saúde)

Evolução e conceituação da qualidade;

Ferramentas da qualidade;

Programa 8S;

A importância da gestão ambiental;

Desenvolvimento sustentável;

Higiene e segurança no trabalho;

Conscientização sobre o uso de EPI’s;

Principais doenças ocupacionais;

Noções de legislação relativas à segurança e saúde organizacional.

Os conteúdos acima estão em conformidade com as normas ABNT e outras, em especial as seguintes: ABNT NBR ISO: 9001 / 14001;OHSAS: 18001.Observação: A versão atualizada destas normas deve ser consultada nos respectivos sites oficiais.

CONFORMIDADE: Os conteúdos acima estão em conformidade com as normas ABNT e outras, em especial as seguintes: ABNT NBR ISO: 9001 / 14001;OHSAS: 18001.Observação: A versão atualizada destas normas deve ser consultada nos respectivos sites oficiais.

 

LAUDO PERICIAL DE INSALUBRIDADE – NR-15

Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.
Após as análises necessárias e visita em loco, a empresa receberá um documento, contendo as conclusões em relação à exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos (causadores de insalubridade), bem como alternativas técnicas para evitar o pagamento dos adicionais de insalubridade, quando for o caso.  Fundamento Legal: Norma Regulamentadora nº 15

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LAUDO PERICIAL DE PERICULOSIDADE – NR-16

Regulamenta as atividades e as operações legalmente consideradas perigosas, estipulando as recomendações preventivas correspondentes. Especificamente no que diz respeito ao Anexo n°01: Atividades e Operações Perigosas com Explosivos, e ao anexo n° 02: Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis, tem a sua existência jurídica assegurada através dos artigos 193 a 197 da Consolidação das Leis Trabalhistas- CLT. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à caracterização da energia elétrica como sendo o 3° agente periculoso. É a Lei n°7.369 de 22 de setembro de 1985, que institui o adicional de periculosidade para os profissionais da área de eletricidade. A portaria do MTB n°3.393 de 17 de dezembro de 1987, numa atitude casuística e decorrente do famoso acidente com o Césio 137 em Goiânia, veio a enquadrar as radiações ionizantes, que já eram insalubres de grau máximo, como o 4° agente periculoso, sendo controvertido legalmente tal enquadramento, na medida em que não existe lei autorizadora para tal.

 

LAUDO ERGONÔMICO / AET (ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO)- NR-17

O objetivo deste é levantar dados para análise ergonômica do trabalho nos ambientes da empresa, visando à integridade física e a saúde dos trabalhadores, analisando os agentes ergonômicos peculiares à atividade desenvolvida, conforme estabelece a Portaria Nº 3.214/78, alterada pela Portaria Nº 3.751/90 – Norma Regulamentadora NR-17.

O presente será elaborado pelo método de observação visual dos postos de trabalho, entrevista in loco com os trabalhadores examinados, fotografias para correções de posturas incorretas, que serão posteriormente estudadas e transformadas em relatórios, levando em considerações as condições ergonômicas na realização das tarefas na empresa, por este caminho será gerado o LAUDO.

Para tanto, serão descritas: as características do estabelecimento; os equipamentos instalados; os agentes ergonômicos observados; as medições dos níveis de iluminamento e ruído efetuado e outras condições observadas de interesse para esta avaliação.

A Avaliação Ergonômica (Laudo Ergonômico) visa atender ao prescrito na NR 17, Portaria 3.751 de 23 de novembro de 1990, do Ministério do Trabalho. Utiliza-se de conhecimentos ergonômicos, antropométricos e biomecânicos sob a qual será analisada a demanda do estudo, a população trabalhadora (funcionários), os postos de trabalho e tarefas executadas quanto à existência de Riscos Ergonômicos.

Análise da População Trabalhadora: através de questionários, medições antropométricas dos funcionários e entrevistas informais designam-se a fornecer subsídios e adequação dos postos de trabalho e equipamentos. Apresentado sob a forma de gráficos discutidos textualmente, facilitando a visualização dos resultados.

Análise dos Postos de Trabalho e Tarefas Executadas: analisa ergonomicamente os mobiliários, espaços e equipamentos dos postos de trabalho, através de observações in loco, check lists e ferramentas de análise ergonômica de acordo com os princípios da Ergonomia, sempre comparativos à NR 17 e sucedidos de sugestões para a redução ou eliminação do Risco Ergonômico.

Resultados e Finalização: A finalização do trabalho consiste em apurar e relacionar todos os dados obtidos na Avaliação Ergonômica (Laudo Ergonômico), identificando os fatores de Risco Ergonômico e Ocupacional, determinantes de desconforto, estresse, e de patologias para os funcionários, apresentando sugestões de adaptações dos postos de trabalho quando necessário.

 

LTCAT (LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO) 

O Laudo Técnico classifica as atividades com relação a Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial, tem por objetivo atender as normas do INSS e as Normas Regulamentadoras de Nº 15 e 16 do Ministério do Trabalho e pode ser realizado individualmente ou pela função do funcionário, incluindo-se:

*Descrição e análise detalhada de cada atividade exercida no ambiente de trabalho. (máquinas e

equipamentos utilizados);

*Identificação dos respectivos riscos ocupacionais e seus agentes nocivos;

*Medições dos agentes nocivos identificados, com equipamentos adequados e devidamente

calibrados, bem como análises laboratoriais (agentes químicos);

*Análise da eficácia dos EPI's e EPC's utilizados;

*Qualificação da Insalubridade e/ou Periculosidade (se houver), respectivo percentual de

pagamento e enquadramento com relação à Aposentadoria Especial do INSS.

Obs: A empresa fica sujeita a multa de R$ 758,11 a R$ 75.810,50, multa aplicada por fiscais MTE por razão da inexistência do LTCAT.

 

APR (ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS)

Consiste no estudo, durante a fase de concepção ou desenvolvimento prematuro de um novo sistema, com o fim de se determinar os riscos que poderão estar presentes na sua fase operacional.

A APR é, portanto, uma análise inicial "qualitativa", desenvolvida na fase de projeto e desenvolvimento de qualquer processo, produto ou sistema, possuindo especial importância na investigação de sistemas novos de alta inovação e/ou pouco conhecidos, ou seja, quando a experiência em riscos na sua operação é carente ou deficiente. Apesar das características básicas de análise inicial, é muito útil como ferramenta de revisão geral de segurança em sistemas já operacionais, revelando aspectos que às vezes passam desapercebidos.

Os princípios e metodologias da APR consistem em proceder-se uma revisão geral dos aspectos de segurança de forma padronizada, descrevendo todos os riscos e fazendo sua categorização.

A partir da descrição dos riscos são identificadas as causas (agentes) e efeitos (consequências) dos mesmos, o que permitirá a busca e elaboração de ações e medidas de prevenção ou correção das possíveis falhas detectadas.

A priorização das ações é determinada pela categorização dos riscos, ou seja, quanto mais prejudicial ou maior for o risco, mais rapidamente deve ser solucionado.

Desta forma, a APR tem sua importância maior no que se refere à determinação de uma série de medidas de controle e prevenção de riscos desde o início operacional do sistema, o que permite revisões de projeto em tempo hábil, no sentido de dar maior segurança, além de definir responsabilidades no que se refere ao controle de riscos.

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PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO) - IN-99

Instituído através da IN-99, determina que todas as empresas por intermédio de seus funcionários registrados na CLT deverão elaborar e emitir o PPP de forma individualizada, independente do ramo de atividade exercida e dos agentes nocivos a que o trabalhador esteja exposto; pois é um documento histórico laboral pessoal com propósitos previdenciários para informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos, para orientar programa de reabilitação profissional, requerimento de benefício acidentário e de aposentadoria especial. Deverá ser entregue ao trabalhador no ato da rescisão contratual ou para fins de aposentadoria, devendo ser mantido atualizado, sempre que houver alguma mudança no ambiente de trabalho, nas atividades profissionais e anualmente. O desenvolvimento do PPP baseia-se em:  *Consultoria e desenvolvimento do PPP;  *Preenchimento e atualização do PPP; *Armazenagem por meios eletrônicos de todos os dados;  *Assessoria permanente à empresa e Dados extraídos do LTCAT, PPRA e do PCMSO.  Obs: A multa aplicada pelos Fiscais da Previdência (MPAS) pela a inexistência do PPP varia entre R$ 991,03 a R$ 99.102,12 por funcionário.

 

AVALIAÇÕES AMBIENTAIS ( Físicas e Químicas) - NIOSH - FUNDACENTRO - NR-15

As Avaliações Ambientais serão realizadas de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e da FUNDACENTRO; este projeto será desenvolvido por equipe técnica devidamente qualificada sob a gestão de um especialista registrado no CREA-RJ.

Visita ao local para medição das medições próximo a fonte geradora ao agente, registrando os valores de acordo com a legislação ambiental pertinente e a emissão dos relatórios ambientais das medições realizadas. As medições serão realizadas em acordo com a NHO Norma de Higiene Ocupacional e os seus respectivos anexos e de acordo com as Normas regulamentadoras.

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AVALIAÇÕES DE HIGIENE OCUPACIONAL DISPONÍVEIS

Ruído | Ocupacional – NR 15 | NHO 01
Avaliação de exposição ocupacional indicada para trabalhadores em ambientes com altos níveis de ruído.

Ruído | Conforto acústico – NR 17 | NBR 10.152
Avaliação ambiental indicada para locais de trabalho onde é necessária atenção constante ou são desenvolvidas atividades intelectuais, sendo necessário o conforto acústico.

Ruído | Ambiental – CONAMA 01/90 | NBR 10.151
Avaliação ambiental indicada para diversas instalações com foco no ruído do entorno para não causar incômodo à vizinhança.

Temperatura Efetiva – NR 17
Avaliação ambiental indicada para locais de trabalho onde é necessária atenção constante ou são desenvolvidas atividades intelectuais, sendo necessário o conforto térmico.

Velocidade do Ar – NR 17
Avaliação ambiental indicada para locais de trabalho onde é necessária atenção constante ou são desenvolvidas atividades intelectuais, sendo necessário o conforto térmico e a adequada troca do ar.

Umidade Relativa – NR 17
Avaliação ambiental indicada para locais de trabalho onde é necessária atenção constante ou são desenvolvidas atividades intelectuais, sendo necessário o conforto térmico.

Iluminância – NR 17 | ISO/CIE 8995
Avaliação ambiental indicada para locais de trabalho onde é necessária atenção constante ou são desenvolvidas atividades intelectuais, sendo necessária adequada iluminação.

Calor – NR 15 | NHO 06
Avaliação de exposição ocupacional de sobrecarga térmica sobre o trabalhador no ambiente de trabalho.

Vibração de Corpo Inteiro – NR 09 | NR 15 | NHO 09
Avaliação de exposição ocupacional de vibração de corpo inteiro durante a utilização de empilhadeiras, caminhões, tratores, entre outros.

Vibração de Mãos e Braços – NR 09 | NR 15 | NHO 10
Avaliação de exposição ocupacional de vibração de mãos e braços durante a utilização de lixadeiras, marteles pneumáticos, parafusadeiras, entre outros.

Radiação Ionizante – NR 15 | NN 3.01 | NHO 05
Avaliação de exposição ocupacional à radiação ionizante (alfa, beta, gama e raios X).

Químicos – NR 15 | NHO 08 | NHO 04
Avaliação de exposição ocupacional aos diversos agentes químicos.

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CONSULTORIA EM PROCESSOS DE LICENCIAMENTO E REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL

Consultoria em processos de licenciamento e regularização ambiental junto Órgãos Ambientais, laudos com emissão de ART-CREA
Programas ambientais
Licenciamento ambiental 
Regularização ambiental
Estudo e Relatório de Impactos Ambientais (EIA-RIMA)
Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)
Relatório Ambiental Simplificado (RAS)
Projeto Básico Ambiental (PBA)
Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGR)
Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC)
Relatório de Controle Ambiental (RCA)
Laudo de ruído ambientalNBR10151

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NR-05 - TREINAMENTO DE CIPA (CIPEIROS E DESIGNADO DE CIPA)

OBJETIVO:  Atender a Norma Regulamentadora Cinco (NR-5) do MTE que prevê a obrigatoriedade do treinamento anual para membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

Para os casos em que a empresa não se enquadrar no dimensionamento do quadro I da norma, elas deverão designar ao menos um representante que deverá receber o treinamento e cumprir as atribuições descritas na NR-5.

CARGA HORÁRIA:  20 horas.

VALIDADE DO TREINAMENTO: 1 ano.

LOCAL:  Nas dependências do cliente ou na sala de treinamentos da JFF MEDICINA.

MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA NORMA: De R$ 1.196,74 a R$ 6.682,24.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Introdução à segurança no trabalho;

Legislação Trabalhista; Normas Regulamentadoras do MTE;

Acidento do Trabalho; Doença Profissional;

Riscos Ambientais;

Higiene Industrial;

Noções de Toxicologia;

Riscos Ambientais e Mapa de Risco;

Equipamentos de Proteção Individual;

Campanhas de Segurança – SIPAT;

Investigação de Acidente;

Prevenção de Incêndios;

Primeiros Socorros;

Atribuições dos CIPEIROS/Reuniões de CIPA;

Prevenção de DST/HIV – Noções.

 

NR-05 - MAPA DE RISCOS 

1. Têm como objetivos: 

a) reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa;

b) possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.

2. Etapas de elaboração:

3. Após discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Riscos, completo ou setorial, deverá ser afixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os trabalhadores.

4. No caso das empresas da Indústria da construção, o Mapa de Riscos do estabelecimento deverá ser realizado por etapa de execução dos serviços, devendo ser revisto sempre que um fato novo e superveniente, modificar a situação de riscos estabelecida.

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NR-06 - TREINAMENTO DE EPI

OBJETIVO:  Atender a Norma Regulamentadora Seis (NR-6) do MTE que prevê a obrigatoriedade da realização do treinamento para os funcionários que utilizem qualquer tipo de EPI, a fim de capacitar e orientar os trabalhadores quanto à necessidade e uso correto dos equipamentos, visando garantir sua segurança e integridade física.

É responsabilidade do empregador: orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI.

 

CARGA HORÁRIA:  3 horas.

LOCAL:  Nas dependências do cliente ou na sala de treinamentos da JFF Medicina®.

VALIDADE DO TREINAMENTO: Não há.

MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA NORMA: De R$ 1.792,46 a R$ 5.224,74. Por funcionário

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Definições da Norma Regulamentadora número 6;

Conceitos de EPIs;

Tipos de EPIs;

Orientação e treinamento quanto ao uso adequado, guarda e conservação dos Equipamentos de Proteção Individual.

 

NR-7 - TREINAMENTO DE PRIMEIROS SOCORROS - TEÓRICO E PRÁTICO

OBJETIVO: Atender a Norma Regulamentadora Sete (NR-7) do MTE que prevê a obrigatoriedade do treinamento anual para os funcionários da empresa, a fim de capacitar e orientar quanto às técnicas básicas de primeiros-socorros visando à segurança e atendimento de vítimas dentro do ambiente da empresa.

Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.

 

CARGA HORÁRIA:  De 4 a 8 horas.

LOCAL:  Nas dependências do cliente ou na sala de treinamentos da JFF MEDICINA.

VALIDADE DO TREINAMENTO: 1 ano.

MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA NORMA:  De R$ 400,68 a R$ 1.049,40. Por funcionário

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Introdução aos Primeiros Socorros;

Legislação Pertinente;

Abordagem da Vítima;

Análise de Cenários;

Análise Primária;

Análise Secundária;

Liberação de Vias Aéreas e Desobstrução;

Estado de Choque;

Convulsões;

AVE;

Infartos;

Ferimentos e Hemorragia;

Fraturas e Imobilização;

Queimaduras;

Engasgamento;

Emergências Clínicas;

Manobras de Reanimação – RCP em manequim de treinamento.

 

NR-10 - TREINAMENTO PARA TRABALHO EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE

OBJETIVO:  Atender a Norma Regulamentadora Dez (NR-10) do MTE que prevê a obrigatoriedade do treinamento bienal específico para os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas, sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes.

Para as empresas em que os trabalhadores intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, eles devem receber treinamento de segurança específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades.

 

CARGA HORÁRIA:  40 horas – Nível Básico.  /   80 horas – SEP (Sistema Elétrico de Potência).

LOCAL: Nas dependências do cliente ou na sala de treinamentos da JFF Medicina

VALIDADE DO TREINAMENTO:  2 anos – Formação e  1 ano -  Reciclagem

MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA NORMA: De R$ 1.196,74 a R$ 6.682,24 por funcionário

 

Curso Básico NR10:

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Norma Regulamentadora NR-10 – Segurança Em Instalações e Serviços Com Eletricidade;

Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC;

Equipamentos de Proteção Individual – EPI;

Rotinas de trabalho;

Procedimentos;

Riscos em serviços com eletricidade: O choque elétrico;

Mecanismo e efeitos;

Arcos elétricos;

Queimaduras e quedas;

Campos eletromagnéticos;

Técnicas de análise de risco;

Medidas de controle do risco elétrico;

Desenergização;

Aterramento funcional (TN / TT / IT) de proteção temporária;

Seccionamento automático da alimentação;

Barreiras e invólucros;

Bloqueios e impedimentos;

Obstáculos e anteparos;

Isolamento das partes vivas;

Primeiros-Socorros;

Noções de prevenção de combate a incêndios;

Responsabilidades.

 

Curso SEP – NR10:

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Organização do Sistema Elétrico de Potência – SEP;

Organização do trabalho;

Aspectos comportamentais;

Condições impeditivas para serviços;

Riscos típicos no SEP e sua prevenção;

Técnicas de análise de Risco no SEP;

Procedimentos de trabalho – análise e discussão;

Técnicas de trabalho sob tensão;

Equipamentos e ferramentas de trabalho (escolha, uso, conservação, verificação, ensaios);

Sistemas de proteção coletiva;

Equipamentos de proteção individual;

Posturas e vestuários de trabalho;

Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos;

Sinalização e isolamento de áreas de trabalho;

Liberação de instalação para serviço e para operação e uso;

Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados;

Acidentes típicos – Análise, discussão, medidas de proteção;

Responsabilidades.

 

NR-11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS

OBJETIVO: Atender a Norma Regulamentadora Onze (NR-11) do MTE que prevê a obrigatoriedade de treinamento específico para os funcionários da empresa para os funcionários que operam equipamentos de transporte com força motriz própria.

 

CARGA HORÁRIA:  8 a 40 horas – Formação e  8 horas – Reciclagem.

LOCAL: Nas dependências do cliente ou na sala de treinamentos da JFF Medicina.

VALIDADE DO TREINAMENTO:  1 ano.

MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA NORMA:  De R$ 1.792,46 a R$ 5.224,74 por funcionário

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Introdução;

Legislação Pertinente – NR-11;

Classificação e reconhecimento;

Inspeção pré-operacional e Risco na Operação. Classificação dos equipamentos;

Tipos e modelos;

Equilíbrio do equipamento;

Centro de carga;

Causas de tombamento e acidentes;

Operação com cargas elevadas;

Cuidados com armazenamento;

Check-list;

Realização de exercícios práticos com o equipamento de transporte.

 

Direção Defensiva: Condutor Defensivo, Elementos Fundamentais da Direção Defensiva, Importância da Direção Defensiva, As Relações Humanas no Trânsito, Tipos de Acidentes, Tipos de Colisões, Choque, Condições Adversas, Efeitos do álcool, medicamentos 

e outros fatores que interferem no desempenho do condutor, Comportamentos Seguros, Equipamentos de Segurança

 

Empilhadeira: Teórica: 1. Sensibilização de Segurança; 2. Estudo da NR-11, NR-1, NR-6, NR-17; 3. Conhecendo a empilhadeira, tipos e modelos e seus componentes; 4. Manutenção básica da máquina; 5. Cuidados com a carga, tipos e situações esporádicas; 6. Equilíbrio da empilhadeira; 7. Centro de carga; 8. Causas de tombamento; 9. Painel de instruções; 10. Simbologias; 11. Roteiro para verificação da empilhadeira; 12. Operando com cargas elevadas; 13. Operando em espaço com pouca visibilidade; 14. Transportando substancias perigosas; 15. Regras de circulação; 16. Cuidados com o armazenamento; 17. Manobras em rampas lisas, piso irregular, docas e interior de containers.  Prática: 1. Reforço das normas de segurança; 2. Realização do checklist; 3. Manobra de empilhadeira; 4. Realização de exercícios de manobras entre cones (oito) de marcha à frente e marcha ré; 5. Realização de manobras com empilhadeira entre cones; 6. Realização de manobras de carga e descarga com pallets; 7. Movimentação entre obstáculos. (Carga horária: 12 horas e 8 horas )

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NR-12 TREINAMENTO DE SEGURANÇA DO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 

12.1.1. Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos para a prevenção de acidentes e agravos à saúde nas fases de operação, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação e desmonte de máquinas e equipamentos de trabalho no exercício laboral, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978.

MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA NORMA: De R$ 1.792,46 a R$ 5.224,74 por funcionário

 

TERMINOLOGIA E DEFINIÇÕES

IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS

DISTANCIAS DE SEGURANÇA

PROTEÇÕES MECÂNICAS

DISPOSITIVOS ELETRO-ELETRONICOS

MANUTENÇÃO : PREVENTIVA E PREDITIVA

MÉTODOS DE TRABALHO SEGURO.

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NR-17 - TREINAMENTO DE ERGONOMIA PARA OPERADORES DE CHECKOUT (OPER. DE CAIXA)

Capacitar, atualizar e certificar profissionais, para desempenhar atividades, em conformidade com a NR-17

MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA NORMA: De R$ 1.792,46 a R$ 5.224,74 por funcionário

 

OBJETIVO A CAMPO DE APLICAÇÃO 

O POSTO DE TRABALHO  

A MANIPULAÇÃO DE MERCADORIAS  

A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO  

OS ASPÉCTOS PSICOSSCIAIS DO TRABALHO 

INFORMAÇÃO E FORMAÇÃO DE TRABALHADORES 

OBJETIVO A CAMPO DE APLICAÇÃO 

O POSTO DE TRABALHO  

A MANIPULAÇÃO DE MERCADORIAS  

A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO  

OS ASPÉCTOS PSICOSSCIAIS DO TRABALHO 

INFORMAÇÃO E FORMAÇÃO DE TRABALHADORES. 

 

NR-17 - TREINAMENTO DE ERGONOMIA PARA TRABALHOS EM TELEATENDIMENTO / TELEMARKETING

OBJETIVO: Atender a Norma Regulamentadora Dezessete (NR-17) do MTE que prevê a obrigatoriedade de treinamento semestral para os funcionários da empresa, a fim de capacitar e orientar quanto às formas, causas e efeitos de adoecimento relacionado às suas atividades, bem como suas medidas de prevenção.

 

CARGA HORÁRIA: 4 horas.

LOCAL: Nas dependências do cliente ou na sala de treinamentos da JFF Medicina.

VALIDADE DO TREINAMENTO: 6 meses.

MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA NORMA: De R$ 1.792,46 a R$ 5.224,74 por funcionário

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

NR-17 e Anexo II;

Conceito de Ergonomia;

Exames ocupacionais;

Fatores de risco;

Medidas de prevenção;

Utilização correta dos mecanismos de ajustes dos mobiliários e equipamentos;

Exercícios laborais;

Saúde vocal e Auditiva.

 

NR-18 - TREINAMENTO DE SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO CIVIL

OBJETIVO: Atender a Norma Regulamentadora Dezoito (NR-18) do MTE que prevê a obrigatoriedade para a realização de treinamento para todos os empregados da obra em sua admissão e periodicamente, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.

Os treinamentos de segurança são voltados para aqueles empregados que operarem gruas, equipamentos de movimentação e transporte de materiais e pessoas, realizarem trabalhos em altura e trabalhos em espaços confinados.

 

CARGA HORÁRIA: De 6 a 40 horas – conforme o treinamento necessário.

LOCAL:  Nas dependências do cliente (obra) ou na sala de treinamentos da JFF Medicina.

VALIDADE DO TREINAMENTO: 1 ano.

MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA NORMA: De R$ 1.792,46 a R$ 5.224,74 por funcionário

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Definição;

Funcionamento;

Montagem e instalação;

Operação;

Sinalização de Operações;

Amarração de Cargas;

Sistemas de Segurança;

Legislação e Normas Regulamentadoras da NR-5, NR-6, NR-17, NR-18, NR-33 e NR-35.

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NR-20 – SEGURANÇA PARA MANUSEIO DE LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS

OBJETIVO: Atender a Norma Regulamentadora Vinte (NR-20) do MTE que prevê a obrigatoriedade para a realização de treinamento para todos os empregados que estejam diretamente envolvidos com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.

Os treinamentos de segurança são voltados para aqueles empregados que adentram na área e não ou para aqueles que mantêm contato direto com o processo ou processamento, variando a carga horária de suas capacitações.

 

CARGA HORÁRIA: De 4 a 72 horas – conforme o treinamento necessário.

LOCAL: Nas dependências do cliente ou na sala de treinamentos da JFF Medicina.

VALIDADE DO TREINAMENTO: De 1 a 3 anos – dependendo do treinamento necessário.

MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA NORMA: De R$ 1.792,46 a R$ 5.224,74 por funcionário

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos;

Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis;

Fontes de ignição e seu controle;

Procedimentos básicos em situações de emergência com inflamáveis;

Proteção contra incêndio com inflamáveis;

Estudo da norma;

Análise preliminar de Riscos;

Conceitos e exercícios práticos;

Acidentes com inflamáveis: análise de causas e medidas preventivas;

Planejamento de resposta a emergências com inflamáveis;

Noções básicas de segurança de processo da instalação;

Noções básicas de gestão de mudanças.

 

NR-23 - TREINAMENTO DE COMBATE A INCENDIO - TEÓRICO E PRÁTICO

OBJETIVO: Atender a Norma Regulamentadora Vinte e Três (NR-23) do MTE e ao Decreto Estadual 56.819 que prevê a obrigatoriedade para todas as empresas em adotar medidas de prevenção e manter pessoas treinadas para prevenir e combater princípios de incêndios, visando garantir a segurança do local e preservação de vidas.

Os treinamentos com a JFF Medicina® têm como grande diferencial: a realização de treinamento prático por profissionais especializados pela Escola de Bombeiros do Texas (EUA); utilização de material didático próprio e atualizado constantemente; fornecimento de camisetas de manga longa e luvas próprias aos participantes; transporte até a o Centro de Treinamentos; alimentação completa; gravação e edição de vídeo do treinamento.

 

CARGA HORÁRIA: De 3 a 16 horas – conforme o treinamento necessário.

LOCAL:  Nas dependências do cliente ou na sala de treinamentos da JFF MEDICINA.

VALIDADE DO TREINAMENTO:  1 ano.

MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA NORMA: De R$ 2.387,12 a R$ 6.682,24 por funcionário

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Introdução;

Legislação pertinente;

Teoria do fogo;

Meios de propagação do fogo;

Classificação do fogo;

Equipamentos de combate ao fogo;

Técnicas de combate ao fogo;

Abandono de área;

Técnicas de prevenção de incêndios;

Reconhecimento, utilização de extintores de incêndios e hidrantes;

Procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;

Análise primária;

Manobras de reanimação;

Ferimentos e hemorragias;

Fraturas e imobilização;

Queimaduras;

Emergências clínicas;

Realização de manobras de reanimação cardíaca em manequim de treinamento.

 

NR-23 - TREINAMENTO DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS

OBJETIVO: Atender a Norma Regulamentadora Vinte e Três (NR-23) do MTE que prevê que toda empresa deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre: utilização dos equipamentos de combate ao incêndio, procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança e dispositivos de alarme existentes, visando garantir a segurança do local e preservação de vidas.

 

CARGA HORÁRIA: 3 horas.

LOCAL: Nas dependências do cliente (obra) ou na sala de treinamentos da JFF Medicina

VALIDADE DO TREINAMENTO: Não há.

MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA NORMA: De R$ 1.792,46 a R$ 5.224,74 por funcionário

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Introdução;

Legislação Pertinente;

Importância da ação prevencionista;

Teoria do Fogo;

Classificação do Fogo;

Equipamentos de combate ao fogo;

Técnicas de prevenção de incêndios;

Procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;

Equipamentos de alerta e sinalização;

Reconhecimento e acionamento dos sistemas de alarme de incêndio.

 

NR-23 - REMANEJAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE EXTINTORES

Selecionados os extintores mais adequados, deveremos distribuí-los na edificação de modo a que sejam rapidamente apanhados.

Inicialmente, a regra determina que cada pavimento possua no mínimo 2 unidades extintoras, cobrindo incêndio classes “a”, “b” e “c” . Se o pavimento possuir menos de50 m² se permite a instalação de somente um extintor desde que de Pó Multiuso.

Também é obrigatório que no mínimo um extintor seja instalado a não mais de 5metros da porta de entrada, ou da escada em pavimentos superiores. E uma “distância máxima” a ser percorrida para se alcançar um extintor.

A distância a ser percorrida depende da "carga de incêndio por risco". 
Em locais com: cargas altas essa distância é de 15 metros; cargas médias, 20 metros e  cargas baixas , 25 metros.

MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA NORMA:  De R$ 1.196,74 a R$ 6.682,24 por funcionário

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OBS.: Lembre-se da adequação para saber qual extintor colocar; próximos a quadros elétricos ou de equipamentos eletrônicos coloque um extintor para classe “C”. Para equipamentos eletrônicos o extintor de Gás Carbônico é o mais adequado.

Coloque o(s) demais extintor(es) obedecendo a essa distância máxima a ser percorrida para se atingir “um” extintor.

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NR-32 - SSTES (SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE) 

A NR-32 é: Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. Quando há solicitação de uma norma que regulamente um setor profissional na sociedade é entendido que este precisa de uma orientação e que seja respeitada em beneficio de um coletivo. A linha condutora da NR-32 consiste em adequar o ambiente de trabalho para preservar a segurança do profissional da saúde.

MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA NORMA: De R$ 1.196,74 a R$ 6.682,24 por funcionário

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Qual a importância da NR 32

Toda regulamentação alinha comportamento humano prescrito por uma autoridade. O descumprimento pode acarretar sanções, e geralmente impõe deveres e conferem direitos. A NR 32 é uma conquista dos trabalhadores da saúde, foi instituída pela Portaria 485 de 11 de novembro do ano de 2005 no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Desde então, cabe aos profissionais da saúde: conhecer, respeitar e contribuir para o cumprimento dos artigos que compõe o dispositivo.

Conhecer a NR-32: Responsabilidade compartilhada

Todo o profissional de saúde está exposto durante a assistência, e vulnerável a acidentes de trabalho. Protegê-lo através de ações de segurança de saúde efetivas, minimiza os riscos durante a jornada. A preservação destas ações é solidária. Entende-se que: empregados e empregadores têm o dever de adequar as mudanças das relações e condições de trabalho através da cooperação.

A NR-32 é aplicada em toda unidade de assistência e em todas as ações de saúde. Todo trabalhador da saúde deve procurar conhecer os textos para exigir o cumprimento, e assim colaborar para que o ambiente de trabalho ofereça segurança. Com essa atitude o profissional não é apenas um membro do quadro funcional do equipamento de saúde, mas é um agente ativo, transformador e consciente do processo de contração ao atendimento. Conhecer as regras é escolher um ambiente de trabalho adequado. 

Está na NR 32 e é importante saber que:

Os empregadores têm a obrigação de assegurar a capacitação dos trabalhadores, antes do inicio das atividades e de forma continuada e adaptada à evolução do conhecimento e a identificação de novos riscos biológicos e para a utilização segura de produtos químicos.

Riscos Biológicos: reconhecimento dos riscos ambientais – ações de prevenção, eliminação e controle através da observação in loco das condições de exposição do trabalhador.

Riscos Radiológicos: Trabalhadores que estejam expostos a fontes de radiações ionizantes devem: permanecer o menor tempo possível nestas áreas – receber capacitação continuada em proteção radiológica – Cabe ao empregador programar ações de proteção coletiva relacionada aos riscos radiológicos.  

 

NR-33 - TREINAMENTO PARA TRABALHOS EM ESPAÇO CONFINADO

OBJETIVO:  Atender a Norma Regulamentadora Trinta e Três (NR-33) do MTE que prevê que toda empresa que realize serviços em áreas de espaço confinado deve providenciar aos trabalhadores treinamento específico, visando garantir a capacitação sobre os riscos, medidas de controle, de emergência e salvamento.

Todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada devem receber capacitação e também um treinamento periódico anual com carga horária mínima de oito horas.

 

CARGA HORÁRIA:  De 16 a 40 horas – formação. E  8 horas – reciclagem.

LOCAL: Nas dependências do cliente ou em campo de formação profissional e sala de treinamentos da JFF Medicina

VALIDADE DO TREINAMENTO: 1 ano.

MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA NORMA: De R$ 1.196,74 a R$ 6.682,24 por funcionário

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Introdução à segurança do trabalho;

Legislação – NR-33;

Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;

Equipamentos de segurança e resgate;

Metodologia para trabalho em espaço confinado;

Análise de risco – APR;

Permissão para entrada;

Condições impeditivas; Noções de resgate;

E Primeiros-Socorros.

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NR-34 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL

Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval.

MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA NORMA: De R$ 1.196,74 a R$ 6.682,24 por funcionário

​

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Os riscos inerentes à atividade;

As  condições e meio ambiente de trabalho

Os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC existentes no estabelecimento;

O uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;

Inspeção Preliminar;

Proteção contra Incêndio ;

Controle de fumos e contaminantes ;

Utilização de gases;

Equipamentos elétricos;

APR e PT;

Trabalho á Quente

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NR-35 - TREINAMENTO PARA TRABALHOS EM ALTURA

OBJETIVO: Atender a Norma Regulamentadora Trinta e Cinco (NR-35) do MTE que prevê que toda empresa que realize trabalhos em altura, promovam treinamento para capacitação dos trabalhadores, submetendo-os a treinamento teórico e prático, visando garantir a capacitação sobre os riscos, medidas de controle, de emergência e salvamento.

Todos os trabalhadores autorizados a realizar serviços em altura devem receber capacitação e também um treinamento periódico bienal com carga horária mínima de oito horas.

 

CARGA HORÁRIA: 8 horas.

LOCAL:  Nas dependências do cliente ou em campo de formação profissional  e na sala de treinamentos da JFF Medicina

VALIDADE DO TREINAMENTO:  2 anos.

MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA NORMA: De R$ 1.196,74 a R$ 6.682,24 por funcionário

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Norma Regulamentadora – NR-35;

Análise de Risco e condições impeditivas;

Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;

Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;

Equipamentos de proteção individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;

Acidentes típicos em trabalhos em altura;

Condutas em situações de emergência;

Noções de técnicas de resgate e de primeiros-socorros.

 

POR QUE FAZER COM A JFF MEDICINA ?

FLEXIBILIDADE NO LOCAL: os treinamentos podem ser realizados na empresa do cliente ou na sala de treinamentos da JFF MEDICINA

FLEXIBILIDADE NOS HORÁRIOS E DATAS: os treinamentos podem ser realizados inclusive aos finais de semana sem acréscimos nos valores;

MATERIAL DIDÁTICO PRÓPRIO, revisado e atualizado anualmente;

PROFISSIONAIS QUALIFICADOS em diversas áreas, entre eles: engenheiros, médicos, técnicos em segurança do trabalho, bombeiros, psicólogos, fisioterapeutas, enfermeiras e fonoaudiólogas.

EMISSÃO DE CERTIFICADOS para a empresa e participante.

COBERTURA DE CUSTO além de termos qualidade, organização nas aulas e nos material utilizado.

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JFF MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO                             

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